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Folha de S.Paulo - Poder

terça-feira, 19 de julho de 2016

Como ocorrem as Relações de Trabalhos nas empresas?

As relações de trabalhos nas empresas ocorrem no momento da contratação de um colaborador ou através da terceirização que devem ser realizadas dentro dos termos das leis trabalhistas para garantir os direitos e deveres de ambos na realização das atividades laborais.


Direito Trabalhista esta presente nas normas e regulamentos da sociedade global. No Brasil esse regulamento apresenta-se na Consolidação das Leis Trabalhista, que tem a finalidade de garantir os direitos e deveres para as relações de trabalho. 


Natureza Jurídica
As leis trabalhistas surgem em meio à sociedade industrial, com a finalidade de estabelecer normas e regulamentos para atividade laboral, levando em consideração aspectos econômicos, políticos e jurídicos, preconizando a ideia de justiça social. 

As leis do trabalho no Brasil sofreram influencias internas com os movimentos operários e influencias externas, com as crescentes transformações europeias, quanto às leis e regulamentos de trabalho, os países europeus exerciam uma coerção no Brasil para que fosse elaborada suas leis  de trabalho.




 CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Consolidação das Leis do Trabalho ocorreu em 1943, com a formalização das leis existentes e posteriormente atualização com acréscimo de institutos criados pelos juristas que a elaboraram.
É importante compreender e identificar o foco do direito do trabalho e suas finalidades para com o empregado, esse que é subordinado a uma organização e diretamente amparado pela CLT – que é entendida sucintamente como a lei dos empregados. 

E ainda que o contrato de trabalho sela uma relação recíproca gerando um vínculo acordado entre empregado e empregador.

A natureza jurídica desta relação é desmembrada em dois entendimentos, sendo o primeiro que considera essa relação – empregado empregador – um contrato denominado contratualismo

E o outro anticontratualismo que contrapõem o primeiro dizendo que não há natureza contratual entre ambos, isto é, não há uma relação empregatícia formalizada, mais uma relação unitária de trabalho – autônomos profissionais liberais, por exemplo.
contratualismo clássico busca explicação para o contrato de trabalho previsto no direito, que pregara o arrendamento da forma de trabalho para o capital, isto é, a venda de seus esforços periódicos acordado entre ambos “em prol de alcançar objetivos comuns”. 

Já o moderno, esse contrato deve ser feito para benefícios específicos de ambos em caráter particular, não havendo caráter vitalício.

teoria anticontratualista apresenta um entendimento antagônico complementar, isto é, de acordo com esse entendimento contrata-se que há uma relação contratual de trabalho entre empregado e empregador, mesmo que essa relação tenha sido formalizada, sendo originária pela simples ocupação do trabalhador pelo empregador.
Nesse contexto surgem as teorias da situação jurídica que visa identificar e estabelecer o vínculo labora do trabalhador com o empregador em suas dependências, que não irá depender de uma relação jurídica, porque a deveres de ambos perante as suas obrigações.
vinculo pessoal obrigacional é a observação do envolvimento dessa com uma organização alheia, que atende a necessidade da empresa. 

Nesse caso a pessoalidade do trabalhador deve ser protegida garantindo todos os direitos inerentes as suas funções que devem ser transmitidas pela execução dos deveres organizacionais, validando suas qualificações e formalizando essa relação.
Por haver vinculo numa organização, para se alcançar objetivos comuns impõem-se conseguir ordenar as atividadespoder de direção e disciplina, sanções, definir horário de trabalho ou alterar condições de trabalho (Amauri, Mascaro, 2011).

Nesse ponto em regime legal essas atividades compete a empresa, podendo ser utilizada a critério mediante as necessidades, pois ao empregado o vinculo é inegável podendo ser judicialmente reconhecido, sem qualquer documento, portanto a esse ainda compete a adequação e enquadramento  normativo e regulamentário da organização.



Contrato individual de trabalho
A realidade contemporânea esta se diversificando de acordo com o modelo e experiência estrangeira, na qual prefere identificar e apresentar o contrato individual de trabalho, como sendo contrato de trabalho seguido de classificação quanto à natureza e finalidade do contrato, isto é, no modelo clássico o contrato de trabalho atrelara o arrendamento da força de trabalho para o capital, na forma jurídica única existente.
entendimento atual de contrato de trabalho estabelece opções de contrato específico e diversificados a fim de promover maior dinamismo em ambiência organizacional.


CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA


contrato de formação de profissionais e de aquisição de experiência profissional. E o contrato sem vinculo de empregocomo o do autônomo, por exemplo, são formas de contratos que atendem uma necessidade comum dentro da natureza jurídica preservando os direitos e deveres de ambos.
A forma contratual será definida quando a direção e a maneira acordada entre empregado e empregador. Podendo ser expresso escrito, quando há realmente o contrato escrito. Ajuste Expresso verbal, ou simplesmente, contrato verbal, o que atualmente não ocorre com freqüência. E o ajuste Tácito caracterizado pela inexistência de palavras escritas ou verbais, esse assim como o verbal são pouco utilizados.



 QUANTO AOS PRAZOS

O prazo destes contratos são determinados ou indeterminados seguindo um critério de adoção. Sendo que ambos não beneficiam o empregado, pois esses são garantia para o empregador.
Segundo a CLT, art. 443, “o contrato de trabalho cuja vigência dependa do termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de precisão aproximada”. 

Só sendo valido em se tratando :a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo, isto é, o contrato de prazo determinado irá considerar a situação em que um período de tempo deve ser cumprido. 

Por exemplo, um contrato a titulo de experiência pactuado por 90 dias ao termino não sendo necessário poderá ser finalizado no prazo determinado. 

Ainda, quantos aos prazos, há o contrato de prazo indeterminado, que segundo a CLT, art. 481, dispõem que um contrato com prazo determinado contiver clausula permitindo as partes a sua rescisão imotivada ambos do termo final, o contrato será considerado como prazo indeterminado, isto é, depois que vencer o prazo do contrato determinado a empresa necessitar dos serviços prestados, não precisará renovar o contrato, passará automaticamente para indeterminado.

extensão do prazo está prescrita no Maximo de dois anos para os contratos no prazo geral, segundo CLT, art. 445, de 90 dias para os de experiência e permiti prorrogação para mais 90 dias.
O Código civil (art.594) declara que “toda espécie de serviço lícito, material ou imaterial, pode ser contratado mediante retribuição”. Nesse ponto observa-se que qualquer serviço ou negociação e acordos podem ser formalizados, isto é, contratados de acordo com as especificações, objetivos e retribuição haverá para as partes interessadas.


CONTRATO DOS SÓCIOS

contrato de sociedade originado pelos seus integrantes – no caso, sócios – apresenta com objetivo a obtenção de lucro pelos membros. Sendo as responsabilidades diluídas em cotas de participação que indicará o grau desse nível de responsabilidade de cada sócio pela sociedade é comumente pactuado para abertura de uma empresa em caráter jurídico.


CONTRATO POR EMPREITA

Há também contrato de empreitada, contrato de pessoa física ou  jurídica, que tem a finalidade obter um resultado de trabalho, isto é, a obra a ser produzida.
O mandato judicial também pode ser considerado contrato, de acordo com a (art.653), pois esse se refere quando alguém em nome de outrem recebe poderes para a praticas, ato ou administrar interesses. Assim sendo, a procuração também considerada contrato mandatário.


CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO

Contrato de prestação de serviço importante e comumente usado pelas empresas de terceirização e identificado caracterizado, como sendo contrato pelo qual alguém se obriga a executar serviços para outros de acordo com o artigo 593 do código civil.
Identifica-se ainda a representação comercial, que pode ser executada por meio do contrato, podendo ser de pessoa física ou jurídica sem relação de emprego, utilizando para medidas de negocio mercantis, de acordo com a lei 4886, de 1965.
A Corretagem, correntemente utilizada pelas imobiliárias, por intermédio de seus corretores. E o contrato de fornecimento, entre fornecedores estabelece uma relação de compra periódica de coisas mediante um preço. São modelos usuais de contrato de trabalho que podem ser pactuado por pessoas físicas e jurídicas para se ter relações de negócio sem vinculo empregatício.
O arrendamento e parceria rural, que são contrato de direitos agrários, isto é, que gera direito de produção cultivo e de criação de animais. E as sociedades cooperativas estão presentes no código vigente, sendo específico para o uso da área rural e esse com atuação no primeiro e áreas urbanas.

E ainda a própria administração de empresa não vincula o empregado a empresa, como empregado. Esse por sua vez é eleito para executar funções de mandatário, sendo membro do conselho de uma sociedade anônima e membro da diretoria. Assim sendo, constata-se que o contrato de trabalho é fundamental para as relações de trabalho, mas caráter legal não gera direito e deveres prescrito na CLT.

Então fique de olho como a empresa elabora seu contrato de trabalho e em como será formalizada essa relação corporativa.

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