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Folha de S.Paulo - Poder

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Assédio Moral - Entenda como ocorre e o que diz a lei sobre isso.




O que é o Assédio Moral ?



Assédio Moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho 

exercício de suas funções e comportamento hostil que um superior ou colega(s) desenvolve(m) contra um indivíduo que apresenta, um quadro de miséria física e psicológica.


Conceito de Assédio Moral


  •  O assédio moral é revelado por atos de perseguição; 
  •  Comportamentos agressivos que visam;
  •  Desqualificação e desmoralização profissional; 
  •  e a desestabilização emocional e moral dos assediado
  •  Torna o ambiente de trabalho desagradável, insuportável e hostil;
  •  Para Fazer com que o empregado peça demissão,
  •  E que muitas vezes lhe desencadeia problemas de saúde



As condutas mais comuns, dentre outras, são:


  • Instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a); 
  • Dificultar o trabalho; 
  • Atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a); 
  • Exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes; 
  • Sobrecarga de tarefas; 
  • Ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda,não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
  • Impor horários injustificados;
  • Retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
  • Agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;
  • Revista vexatória;
  • Restrição ao uso de sanitários;
  • Ameaças;
  • Insultos;
  • Isolamento.
  • Fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público; 



O que Diz a LEI sobre este assunto?



Lei 12250/06 | Lei Nº. 12.250, de 9 de fevereiro de 2006 do São Paulo. Veda o assédio moral no âmbito da administração pública.


Artigo 2º - Considera-se assédio moral para os fins da presente lei, toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente, servidor, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções.


Que Tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e a autodeterminação do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução, à carreira e à estabilidade funcionais do servidor.


Perguntas como estas vêm à cabeça

  • Quem são os assediados?
  • homens, mulheres, de qualquer idade, escolaridade etc.
  • Qual o motivo para serem assediados ou perseguidos no ambiente de trabalho? 
  • Competência, incompetência, tirania ou um motivo alheio e desconhecido
  • Quais os reflexos na vida da vítima, sua saúde, família, sociabilidade, produtividade, lazer, dentre muitos outros que se revelam através desta conduta abusiva ?
  • Acarreta problemas de saúde, alienação social, consequentes faltas ao serviço, etc.


I-determinando o cumprimento de atribuições estranhas ou de atividades incompatíveis com o cargo que ocupa, ou em condições e prazos inexequíveis

II-designando para o exercício de funções triviais o exercente de funções técnicas,

especializadas, ou aquelas para as quais, de qualquer forma, exijam treinamento e

conhecimento específicos;

III-apropriando-se do crédito de idéias, propostas, projetos ou de qualquer trabalho de
outrem.

Parágrafo único - Considera-se também assédio moral as ações, gestos e palavras que impliquem:  em desprezo, ignorância ou humilhação ao servidor, que o isolem de contatos com seus superiores hierárquicos e com outros servidores, sujeitando-o a receber informações, atribuições, tarefas e outras atividades somente através de terceiros; 

  • na sonegação de informações que sejam necessárias ao desempenho de suas funções ou úteis a sua vida funcional;
  • na divulgação de rumores e comentários maliciosos, bem como na prática de críticas reiteradas ou na de subestimação de esforços, que atinjam a dignidade do servidor;
  •  na exposição do servidor a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional.




Garganta (gogó) 



É o chefe que não conhece bem o seu trabalho, mas vive contando vantagens e não
admite que seu subordinado saiba mais do que ele.

Submete-o a situações vexatórias, como por exemplo:colocá-lo para realizar tarefas acima do seu conhecimento ou inferior à sua função.




Grande Irmão



Aproxima-se dos trabalhadores(as) e mostra-se sensível aos problemas particulares
de cada um, independente se intra ou extra-muros.

Na primeira "oportunidade", utiliza estes mesmos problemas contra o trabalhador,
para rebaixá-lo, afastá-lo do grupo, demiti-lo ou exigir produtividade.


Pitt - Bull



É o chefe agressivo, violento e perverso em palavras e atos.

Demite friamente e humilha por prazer.


Tigrão



Esconde sua incapacidade com atitudes grosseiras e necessita de público que assista seu ato para sentir-se respeitado e temido por todos.


Troglodita




É o chefe brusco, grotesco.

Implanta as normas sem pensar e todos devem obedecer sem reclamar.

Sempre está com a razão. Seu tipo é: "eu mando e você obedece".


Assédio Sexual


A abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes.


Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.


Assédio Sexual é crime (ART. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991).


Conclusão

A violência moral e a sexual no ambiente do trabalho não são um fenômeno novo.

As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar a existência do problema, mas não o resolveram de todo.


Há a necessidade de conscientização da vítima e do agressor(a), bem como a identificação das ações e atitudes, de modo a serem adotadas posturas que resgatem o respeito e a dignidade, criando um ambiente de trabalho gratificante e propício a gerar produtividade.

A organização e condições de trabalho, assim como as relações entre os trabalhadores condicionam em grande parte a qualidade da vida.


O que acontece dentro das empresas é, fundamental para a democracia e os direitos humanos.


Portanto, lutar contra o assédio moral no trabalho é estar contribuindo com o exercício concreto e pessoal de todas as liberdades fundamentais.


É sempre positivo que associações, sindicatos, coletivos e pessoas sensibilizadas individualmente intervenham para ajudar as vítimas e para alertar sobre os danos a saúde deste tipo de assédio.


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